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“Ah, eu vou emprestar dinheiro pro meu amigo, ele precisa e sei que vai me pagar, somos muito amigos por isso não precisa de contrato, ele jamais me passaria a perna”. Se eu ganhasse um real por cada vez que li ou ouvi isso, teria um cofrinho cheio.

Alguns artigos que publiquei anteriormente tiveram repercussão em um ponto específico: o empréstimo verbal. Por isso no meu último artigo eu tratei de uma notícia envolvendo esse tema. Se você não leu é só clicar: Ex-sogra condenada a pagar dívida do ex-genro. Fique por dentro dessa novidade na área de cobrança.

Bom, voltando ao assunto…

O tema foi tão questionado que resolvi trazer de uma forma clara e limpa para sanar as dúvidas clássicas que notei ao longo do tempo.

Primeiramente, o empréstimo no Direito tem o nome formal de mútuo quando se trata de coisas fungíveis ou consumíveis, geralmente só escutamos esse nome quando vamos pedir um empréstimo no banco. O mútuo, nada mais é do que o ato de transferir um bem que pode ser substituído por outro da mesma espécie. Isso está presente no artigo 586 do Código Civil:

“Art. 586. O mútuo é o empréstimo de coisas fungíveis. O mutuário é obrigado a restituir ao mutuante o que dele recebeu em coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade”.

Como exemplo clássico temos o dinheiro, pois uma ou mais cédulas podem ser substituídas por outras da mesma espécie. Na verdade, o dinheiro é o principal bem utilizado nesse contrato. Entretanto, como o título diz: É válido o mútuo verbal?


Sim, o contrato de mútuo verbal é válido. Apesar de não estar descrito de forma expressa no Código Civil, a jurisprudência tem o entendimento consolidado de que se demonstrado pela parte a existência do empréstimo, será considerado válido e será possível a sua cobrança e futura execução dos valores.

Para realizar a cobrança desse tipo de empréstimo é indicado a contratação de um advogado especialista que irá avaliar as provas e a possibilidade de ingressar com a ação de cobrança.

Com relação ao prazo para cobrança, o STJ em 2017 ao julgar um recurso envolvendo uma ação de cobrança decorrente de um empréstimo de R$ 8 mil, no qual as partes firmaram verbalmente o dever de restituição, firmou o entendimento de que o prazo prescricional para a cobrança de valores objeto de contrato de mútuo firmado verbalmente é de dez anos, em razão da inexistência de disposição legal específica. Nesse caso, seguiu-se a regra geral do Código Civil.

Ok, o contrato verbal é válido, mas ele é o mais indicado?

Não, porque tudo que é realizado verbalmente é mais difícil de comprovar e no judiciário é muito importante ter provas robustas para suprir a falta de um documento escrito, como por exemplo testemunhas e outro documento que comprove a relação das partes.

Por isso, toda vez que alguém me pergunta se deve ou não emprestar dinheiro para alguém eu indico que faça um contrato, não importa a relação que você possui com a pessoa, se envolve dinheiro vocês estão realizando um negócio e negócios devem ser formalizados para não haver prejuízos futuramente.

Quando escrevi o artigo: Emprestei meu nome e a pessoa não pagou a dívida. Tem como resolver?, o que mais aconteceu foi de pessoas perguntando sobre o empréstimo de cartão de crédito e como não conseguiam receber da pessoa. Acredito que isso seja a maior prova de que não se deve fazer contratos verbais, de preferência NUNCA.

Acredito que ainda possa surgir dúvidas a respeito de juros no contrato de mútuo e se cabe a cobrança no mútuo verbal. Com relação a isso, existem dois tipos de mútuo: gratuito e feneratício. O gratuito não se cobra nenhuma retribuição. Já o feneratício tem fins econômicos e presumem-se devidos juros. Entretanto, a última modalidade é mais utilizada pelos bancos.

Grande parte dos tribunais pelo Brasil tem tratado dos juros de mora e aplicado em casos concretos o importe de 1% ao mês a partir do descumprimento do pagamento, quando cobrados judicialmente. Sendo pacífico o entendimento que os juros não devem ser acima do previsto em lei.

No fim, por mais que haja o interesse em ajudar um amigo ou um parente, primeiro você precisa pensar em uma maneira de garantir que não haverá problemas futuros e estabelecer um contrato pode ser a melhor alternativa para evitar uma desavença ou que não seja possível comprovar no judiciário a transação realizada.

Fonte: https://aliceaquino.adv.br/emprestimo-verbal-tem-validade-entenda-a-possibilidade-de-cobranca/